denúncia, não sendo o caso de absolvição sumária, salientando que as questões relativas ao mérito serão analisadas após a coleta da prova, onde as partes suscitarão as dúvidas e poderão requerer diligências que entenderem necessárias para instruir o feito.Diante do exposto, mantenho o recebimento da denúncia e designo audiência UNA, nos moldes do artigo 400 do Código de Processo Penal, para o dia 13 DE FEVEREIRO DE 2019, ÀS 09:40 horas, ocasião em que será realizada a audiência de instrução e julgamento destes autos, ouvindo-se todas as testemunhas arroladas, as acusadas e, em seguida, a realização dos demais atos previstos no dispositivo citado.Intimações e requisições necessárias.Cumpra-se.São Luís/MA, 11 de setembro de 2018.Dra. ANA CELIA SANTANAJuíza de Direito titular da 5ª Vara Criminal Resp: 158816
ATO ORDINATÓRIO
(Provimento nº 001/2007 - COGER/MA)