Página 44 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de 7 de Dezembro de 2018

SENTENÇA

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O Ministério Público Eleitoral através do seu representante legal, ofereceu DENÚNCIA contra José Francisco de Souza Filho, qualificado nos presentes autos, imputando a prática do fato delituoso previsto no art. 350 do Código Eleitoral.

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