Tribunal de Contas de Mato Grosso
Assim, considero que seria recomendável o reagendamento da sessão para ao menos 30 dias após a disponibilização do Termo de Referência, ou seja, 08/11/2018, conforme o artigo 21, § 2º, II, a, da Lei 8.666/1993.
Diante do exposto, entendo presente o fumus boni iuris