Página 16 da Edição Normal do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) de 7 de Dezembro de 2018

Tribunal de Contas de Mato Grosso

Assim, considero que seria recomendável o reagendamento da sessão para ao menos 30 dias após a disponibilização do Termo de Referência, ou seja, 08/11/2018, conforme o artigo 21, § 2º, II, a, da Lei 8.666/1993.

Diante do exposto, entendo presente o fumus boni iuris

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