Página 8761 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Dezembro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

EMENDATIO LIBELLI. MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.

(...)

3. De acordo com reiterados precedentes desta Corte, o momento adequado para o julgador utilizar-se da emendatio libelli, nos termos do artigo 383 do Código de Processo Penal, é quando da prolação da sentença e não anteriormente no momento do recebimento da denúncia.

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