[...] 2. É afastada a inépcia quando a denúncia descreve o fato tido por criminoso e as circunstâncias em que o delito teria ocorrido, bem indicando a conduta imputada ao acusado, permitindo, assim, sua plena defesa, em conformidade com o art. 41 do CPP.
3. A falta de pormenorização da conduta do paciente, assim como o detalhamento acerca das circunstâncias do delito, e a especificação da data dos fatos, não altera a conduta típica e não impede a defesa do acusado , especialmente quando se constata que indicou a denúncia que os fatos teriam ocorrido no ano de 2015, na cidade de Iacri, assim delimitando concretamente a ação penal.
4. O Tribunal a quo consignou, no ponto, que "se há imputação de um crime em tese, com apoio em dados probatórios recolhidos em regular procedimento investigatório, impõe-se o prosseguimento da persecução". Infirmar tal constatação demanda reexame fático-probatório, vedado na via estreita do writ.