SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 44, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018
A SECRETÁRIA DE PREVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 38 de 29 de janeiro de 2018, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 31 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, resolve: