Página 197 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 11 de Dezembro de 2018

Diário Oficial da União
há 5 anos

seguiu a ordem de votação, e por maioria, decidiu-se pela exclusão do recorrente do PROFUT, com base no artigo 22, IV da Lei nº 13.155/2015. Na sequência, deu-se início ao julgamento do item ii.d) da pauta, processo nº 58022.000148/2018-11, representado por advogado substabelecido, que apresentou sustentação oral. Após este ato da defesa, o Sr. André Argolo, relator do processo administrativo, solicitou que o mesmo fosse retirado de pauta, para melhor juízo sobre o caso, sendo o pedido de retirada da pauta aprovado por unanimidade pelos membros da reunião. O Sr. Presidente comunicou que o recorrente será julgado na próxima reunião plenária e o Sr. Presidente ressaltou ao representante da entidade que como não há a suspensão do processo, enquanto não ocorrer a votação em 2ª instância, esta deverá cumprir a decisão monocrática até que ocorra o julgamento, na próxima reunião. Prosseguindo o feito, deu início ao julgamento do item ii.e) da pauta, processo nº 58022.000155/2018-13, que foi representado por advogado substabelecido, que fez a sustentação oral, apresentando suas razões. O Sr. Wilson Gottardo, relator do processo, votou pela manutenção da decisão monocrática de advertência com 180 (cento e oitenta) dias para regularização das pendências, contados da data da decisão de 1ª Instância. O Presidente seguiu com a votação e por unanimidade foi mantida a decisão monocrática, com a capitulação do artigo 22, III da Lei nº 13.155/2015, advertência com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da decisão monocrática, para regularização das infrações do artigo . Encerrado os julgamentos dos processos administrativos, deu início ao item iii) da pauta onde foi discutida a data da próxima reunião, ficando a ser definido entre os meses de janeiro ou fevereiro de 2019, quando será julgado o processo administrativo nº 58022.000148/2018-11. Não havendo nenhum comentário ou tema adicional a ser discutido, o Presidente da APFUT encerrou a sessão e agradeceu a presença de todos.

LUIZ ANDRÉ DE FIGUEIREDO MELLO

Ministério do Meio Ambiente

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