Página 308 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 12 de Dezembro de 2018

Especial Cível - Despesas Condominiais - REQUERENTE: Condomínio Residencial Villa Verde I - Defiro o pedido de fls. 51/52, reconhecendo a validade da citação. Aguarde-se a realização da audiência designada nestes autos. Intime-se. Cumpra-se.

ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: ANDRÉ DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 5219/AM), ADV: CARLOS EVALDO SOUZA JÚNIOR (OAB 7548/AM) - Processo 061XXXX-62.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Vitor Souza dos Santos - REQUERIDO: SKY Serviços de Banda Larga Ltda. - Por isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas pretéritas. Sem honorários. Preparo de lei (Lei AM 2.429/96 c/c Prov. 256/2015-CGJ/AM). Revoga-se eventual liminar concedida. P.R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

ADV: ROZELI FERREIRA SOBRAL ASTUTO (OAB 5743/AM), ADV: BRUNO DE FREITAS SALGUEIRO (OAB 7708/AM), ADV: ELISA PINTO GOMES (OAB 9767/AM), ADV: CAIO PATRICK COELHO SILVA ANDADE (OAB 13408/AM), ADV: PEDRO CÂMARA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 613/AM) -Processo 061XXXX-98.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Paulo Roberto da Silva Astuto - REQUERIDO: Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - Habilitação de sucessores (art. 687 e ss do NCPC). Venha o inventariante do falecido como seu substituto. Não havendo inventário, venha o conjunto de sucessores do finado, comprovando tal qualidade, todos declarando a inexistência de demais herdeiros e requerendo ingresso no feito. Novas procurações devem ser outorgadas. Prazo de 15 dias. P.C.I.

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