Página 64 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 12 de Dezembro de 2018

26548/SC), JORGE ALENCAR PAIXÃO DE BAIRROS (OAB 10982B/SC), JEAN FRANCIESCO CARDOSO GUIRALDELLI (OAB 34557/SC), CARLOS RODOLPHO GALVAM PINTO DA LUZ (OAB 14335/SC), GABRIELA JACINTO (OAB 32864/SC), VIVANE WEBER KOBAYASHI (OAB 38401/SC)

Processo 001XXXX-14.2016.8.24.0023 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Fato Atípico - Autor: 10º Delegacia de Polícia da Capital

- Réu: Maikom Zulmar Vieira - A seguir, o MM. Juiz assim deliberou: “Vistos, etc... 1) Advirto, inicialmente, que a mídia eletrônica produzida neste ato destina-se única e exclusivamente para fins processuais, expressamente vedada a utilização ou divulgação por qualquer meio (art. 20 do Código Civil);2) Registro que, nos termos do art. 36, §§ 1º e 2º da Resolução Conjunta 3/2013-GP/CGJ, que dispõe sobre a tramitação dos processos eletrônicos no Estado de Santa Catarina, o presente termo é assinado digitalmente apenas pelo magistrado que presidiu o ato, constando da ata a certificação quanto às presenças e ausências, dispensando-se quaisquer outras assinaturas; 3) Registro que os réus Robson e Luis Henrique (presos) permaneceram sob o uso de algemas durante o ato, por medida de segurança, tendo em conta a diminuta escolta policial disponibilizada, associada ao pequeno espaço destinado às audiências, com possibilidade de acesso direto ao público; 4) Encerro a instrução; 5) Concedo o prazo sucessivo de 05 dias para as partes apresentarem alegações finais na forma de memoriais, devendo-se ser contado em dobro, em razão da prerrogativa da Defensoria Pública 6) Após, concluso para sentença; Intimados os presentes”.

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