Página 14626 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 13 de Dezembro de 2018

dos filhos, as quais constam ser o seu marido “lavrador”; contratos de arrendamento rural, tendo como arrendador o esposo da autora, do imóvel rural denominado fazenda Taquaral do Meio, neste município; certidão de casamento dos pais da autora, constando a profissão de seu genitor como "lavrador"; certidão de óbito de seu genitor, a qual consta que era "lavrador e aposentado"; Escritura Pública do imóvel denominado Fazenda Taquaral do Meio, objeto dos contratos de arrendamento, bem como CCIR's e ITR's do mesmo imóvel rural, todos constantes no evento nº 01.

Importante mencionar que no âmbito da prova material, a comprovação do exercício de atividade rural se dará com a juntada de documentos, ou seja, alguns daqueles previstos no disposto do artigo 106, da Lei nº 8.213/91, porém, tal rol tem caráter exemplificativo e não taxativo, então, cabível qualquer meio de prova.

Neste sentido:

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