na Resolução nº 28, de 07 de novembro de 2018, e, no uso da competência que me confere o art. 6º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, autorizoa concessão de garantia da União para o Município de Salvador (BA), observadas as condições legais e regulamentares pertinentes, bem assim as formalidades de praxe e a celebração do respectivo contrato de contragarantia entre a União e o Município.
EDUARDO REFINETTI GUARDIA
Ministro