e) Designação de comissão para realização de inventários, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria de Administração Pública IN-SEDAP nº 205 de 8 de abril de 1988;
f) Aprovação do inventário físico dos bens móveis e imóveis, responsabilizandose pela situação apresentada pela comissão, ou procedendo a devida instrução para instauração de Tomada de Contas;
g) Autorização da incorporação de bens ao patrimônio do IFAC, observando as formalidades legais vigentes;