Página 81 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 13 de Dezembro de 2018

É o relatório. Decido.

Como cediço, o prazo para a interposição de agravo em execução é de 5 dias, inteligência do art. 586 do CPP e Súmula 700 do STF. Na hipótese, o recurso é intempestivo. Isso porque a decisão agravada foi proferida no dia 13.08.2018 e o Agravo somente foi interposto somente em 28.09.2018 portanto, fora do prazo estabelecido pelo CPP e Súmula do STF.

Anote-se que a Defensoria Pública e o agravante estavam presentes na solenidade em que foi proferida a decisão agravada e não manifestaram interesse de recorrer (fl. 13)

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