Página 1057 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 13 de Dezembro de 2018

O valor das parcelas vencidas deverá ser corrigido pelo Índice de Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O INSS é isento do pagamento das custas processuais.

Nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC, condeno o vencido (INSS) a pagar honorários aos advogados do autor, os quais arbitro em 10% sobre o valor total das prestações vencidas devidas a seu cliente. Deveras, os patronos da parte autora atuaram com zelo profissional. Já o lugar de prestação do serviço não exigiu grandes despesas dos profissionais. Por sua vez, a singela natureza e modesta importância da causa, bem como o trabalho sem grandes complexidades realizado pelos advogados da parte autora e o comedido tempo exigido para o serviço sustentam a fixação dos honorários naquela proporção.

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