DECISÃO
Eleições 2016. Recurso especial. Interposição do apelo diretamente no Tribunal Superior Eleitoral. Erro grosseiro. Art. 278 do CE. Ausência de procuração. Negado seguimento ao recurso especial.
Trata-se de recurso especial interposto por João Paulo Kroth e Alcinei Adriano Bugs de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o qual julgou improcedente a representação proposta contra os recorridos com base no art. 41-A da Lei nº 9.504/1997 e, ao reformar a sentença, afastou a ocorrência de captação ilícita de sufrágio em virtude da ausência de provas robustas e incontroversas.