Página 10 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) de 13 de Dezembro de 2018

a) conhecer da presente representação por estarem presentes os requisitos de admissibilidade estabelecidos no art. 43, c/c os arts. 40 e 41 da Lei Orgânica do TCE/MA;

b) conceder a medida cautelar, sem a prévia oitiva das partes, com fundamento no art. 75 da Lei Orgânica do TCE/MA, para que o município de Cantanhede, neste ato representado pelo atual Prefeito, Marco Antônio Rodrigues de Sousa, tendo em vista que restou demonstrada, a existência do direito pleiteado estando presente nos autos o fundado receio de grave lesão ao erário, determinando a suspensão dos pagamentos correspondentes ao contrato celebrado com a empresa Ipiranga Empreendimentos e Locação de Veículos Ltda., CNPJ 10.703.194/0001-26, e a proibição de realizar quaisquer medidas administrativas decorrentes destes contratos queseja incompatível com a cautelar deferida por esta Corte de Contas, até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão suscitada;

c) autorizar à Unidade Técnica responsável pela análise das prestações e tomadas de contas do exercício financeiro de 2018 do Município de Cantanhede/MA a realização imediata de inspeção in loco no Município representado, para verificação da execução de eventuais serviços e a estrutura operacional da empresa representada, oportunizando o controle concomitante da execução;

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