Página 11 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) de 13 de Dezembro de 2018

exercício financeiro de 2017. Conhecer da representação. Deferir a medida cautelar. Citar. Determinar. Comunicar.

DECISÃO PL-TCE N.º 359/2018

Vistos, relatados e discutidos estes autos, referentes à representação formulada por Ministério Público de Contas,em desfavor do município de Governador Eugênio Barros/MA, representado pela Senhora Maria da Luz Bandeira Bezerra Figueiredo, Prefeita e da empresa Brumila Empreendimentos e Serviços Ltda., representada pelo Senhor Sigleidy Abreu Gomes, acerca de indícios de inidoneidade da empresa contratada e de irregularidadesna execução do Contrato nº 094/2017, decorrente da Tomada de Preços nº 004/2017, tendo como objeto a contratação de serviços de limpeza de estradas vicinais, no exercício financeiro de 2017, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão plenária ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do relator, na forma do art. 104, caput, da Lei Orgânica, acolhido o Parecer n.º 1140/2018-GPROC3 do Ministério Público de Contas, decidem:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar