Página 2 da Normal do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul (DOEMS) de 14 de Dezembro de 2018

necessários às atividades de coordenação da Política Estadual de Educacao Ambiental.

Art. 13. Aos órgãos responsáveis pela Política Estadual de Meio Ambiente e pela de Educação no Estado de Mato Grosso do Sul compete incluir nos seus respectivos programas de trabalho, constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual, as ações de educação ambiental no âmbito estadual.

Art. 14. As instituições educacionais públicas e privadas devem cadastrar suas propostas e experiências no Sistema Estadual de Informação em Educação Ambiental (SISEA/MS), atualizando-as anualmente.

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