Página 187 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 14 de Dezembro de 2018

evitar um mal maior e que não se pode permitir, durante a: investigação da acusação, que a família continue sendo maltratada e a mulher submetida a abusos físicos e morais.

Notável, no que se refere ao processo penal, que a lei inclui mais uma hipótese de decreto de prisão preventiva, justamente para garantir as medidas protetivas de urgência determinadas pelo juiz, se o acusado estiver frustrando a execução dessas medidas.

Ante ao exposto, e pelas evidências da violência praticada contra a comunicante, defiro o quanto requerido para determinar; que o agressor NELSON ALVES SANTOS qualificado nos autos, que se afaste, imediatamente do lar /domicílio/ local e convivência da vítima, e dela mantenha-se afastado, não mantenha, por quaisquer meios, contato algum com a declarante, com familiares dela ou testemunhas, sob pena de ser decretada prisão preventiva em caso de desobediência dessas determinações.

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