IX - ter acesso às políticas sociais, prestadas por meio de assistência básica e especializada, promovidas direta ou indiretamente pelo Centro de Atendimento Socioeducativo e/ou pela rede socioassistencial; X- receber visitas semanalmente, ou sair semanalmente para visita domiciliar quando couber conforme o programa;
XI - corresponder-se com seus familiares e amigos, através de cartas confeccionadas pelos socioeducandos ou recebidas pelos mesmos, as quais deverão ser entregues ao técnico de referência em conjunto com o Coordenador de Plantão, para providências cabíveis;
XII - ter acesso, sob supervisão, aos meios de comunicação social ofertados pelo Centro de Atendimento Socioeducativo;