Quanto ao Inciso II do dispositivo acima, consta nos autos certidão expedida pelo TRT 15ª e lavrado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas deste Regional, onde o signatário passou maior parte do tempo funcional, informando que nada consta que desabone sua conduta e nem que tenha respondido a sindicância ou a processo administrativo disciplinar.
Por fim, não há falar em ajuda de custo, tampouco de trânsito, uma vez que o servidor já se encontra laborando nesta Corte, desde 10/01/2012, quando foi cedido.
CONCLUSÃO