Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. "
Verifica-se pelo teor do artigo 1.º da Lei 9.608/98, que se considera serviço voluntário a atividade não remunerada.
Ocorre que a reclamante era remunerada mensalmente, conforme retratam os contracheques de fls. 40/44, e teve parte do seu FGTS depositado, verbas típicas de uma relação de emprego.