Página 1150 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) de 14 de Dezembro de 2018

Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. "

Verifica-se pelo teor do artigo 1.º da Lei 9.608/98, que se considera serviço voluntário a atividade não remunerada.

Ocorre que a reclamante era remunerada mensalmente, conforme retratam os contracheques de fls. 40/44, e teve parte do seu FGTS depositado, verbas típicas de uma relação de emprego.

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