Página 384 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 14 de Dezembro de 2018

FUNDAMENTAÇÃO

O recorrente alega, em apertada síntese, que o acórdão viola, dentre outros dispositivos legais o art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/1993, no tocante ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária de órgãos e entidades da Administração Pública.

Pois bem.

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