Página 1584 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 14 de Dezembro de 2018

aplicação adveio de decisão do Egrégio STF, especificamente no RE 895.759, decisão esta de repercussão geral, no mundo jurídico, sua aplicação dispensa apresentações, pois ela tem repercussão legal nos processos.

Ainda esta contraditória a r. decisão que deferiu o tempo a disposição a reclamante uma vez que dispôs o acórdão:

'Também é incontroverso que no início da jornada havia tempo não registrado destinado a troca de uniforme e higienização, bem como, após o registo do final da jornada, havia tempo de espera pela condução fornecida pela reclamada.'

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