Página 1585 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 14 de Dezembro de 2018

Não há dúvida de que constituem tempo de serviço efetivo o tempo gasto com a troca de uniforme e deslocamentos porque o empregado está à disposição do empregador ainda que não esteja desempenhando sua função, realizando atos preparatórios para o trabalho e, ao final da jornada, retirando o uniforme utilizado (CLT, art. ).

A propósito, o TST já consolidou o mesmo entendimento (...).

Não é demais lembrar que "Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários" (TST, SUM-429).

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