Inexistindo responsabilidade objetiva desses agentes públicos, sua punição pela publicidade institucional do Município somente poderia se dar por meio de prova da sua participação na produção e/ou autorização para a veiculação, prova esta que não foi produzida nestes autos.
Por esses motivos, rejeito de plano a responsabilização de Israel Reinstein e Ogeny Pedro Maia Neto quanto àpropaganda institucional de Curitiba.
Quanto ao conteúdo dessa publicidade, mister a análise individualizada das mídias impugnadas, que se podem dividir em três: vídeo, publicidade no site da prefeitura e foto.