Página 15 do Tribunal Regional Eleitoral de Paraná (TRE-PR) de 17 de Dezembro de 2018

Inexistindo responsabilidade objetiva desses agentes públicos, sua punição pela publicidade institucional do Município somente poderia se dar por meio de prova da sua participação na produção e/ou autorização para a veiculação, prova esta que não foi produzida nestes autos.

Por esses motivos, rejeito de plano a responsabilização de Israel Reinstein e Ogeny Pedro Maia Neto quanto àpropaganda institucional de Curitiba.

Quanto ao conteúdo dessa publicidade, mister a análise individualizada das mídias impugnadas, que se podem dividir em três: vídeo, publicidade no site da prefeitura e foto.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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