Página 69 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 17 de Dezembro de 2018

ADV (S) : 19758/DF -MARILIA GABRIELA GIL BRAMBILLA 25466/DF -TIAGO PUGSLEY

1 APELADO (S) : MINISTÉRIO PÚBLICO

EMENTA : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CASSAÇÃO DO VEREDICTOP. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO APOIADA EM UMA DAS VERSÕES EXISTENTES NOS AUTOS. MITIGAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. 1. Afasta-se o pleito de nulidade fundamentado em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o Conselho de Sentença analisa detidamente os fatos e a prova coligida no caderno processual e, na sua soberania, acolhe a tese sustentada pela acusação, consistente na condenação do apelante por prática do crime de homicídio qualificado. 2. Constatado que a ilustre sentenciante agiu com excessivo rigor na fixação da reprimenda corpórea, impõe-se seja a pena reduzida. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora

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