Página 391 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 17 de Dezembro de 2018

Proc. 004XXXX-45.2018.8.19.0209 - VIVIAN DE AZEVEDO FERREIRA (Adv (s). Dr (a). THIAGO AUGUSTO SILVA VILA NOVA (OAB/RJ-155815), Dr (a). CHRISTIANE BRANDÃO RIBEIRO (OAB/RJ-163734) X QUEIROZ GALVÃO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A. JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CIVEL DO FÓRUM REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA / RJCERTIDÃOI - COMPETÊNCIA () Distribuído por prevenção ao processo __________________, informo que _________________________________________O domicílio do réu pertence à XXIV R. A. - (X) SIM () NÃO;O domicílio do autor pertence à XXIV R. A. - () SIM () NÃO;O local do fato pertence à XXIV R. A. - () SIM () NÃO;() O imóvel pertence à XXIV R. A. - () SIM () NÃO;() O local da diligência pertence à XXIV R. A. - () SIM () NÃO;() Distribuição por dependência ao processo____________________;() Distribuição por declínio de competência decisão de fls. ________ ;II - PECULIARIDADES () Advogado em causa própria;() Patrocínio pela Defensoria Pública;Há procuração outorgada por todos os autores aos advogados subscritores - (X) SIM -fls. 39 () NÃO;Requer audiência de conciliação - () SIM (X) NÃO;A CP veio acompanhada das peças elencadas no art. 260 CPC - () SIM () NÃO;III - CUSTASCertifico e dou fé que as custas atinentes ao presente feito:(X) citação via postal () citação por

OJA () foram devidamente recolhidas;(X) estão incompletas, falta recolher: CONTA 1102-3 (atos dos escrivães)........R$ 289,82 acrescido de CAARJ, FUNPERJ e FUNDPERJ.() não foram recolhidas;() não são devidas;() não foram recolhidas face ao pedido de gratuidade de Justiça às fls.(X) há diferença de Taxa Judiciária a recolher no valor de R$ 380,49;() há diferença de Taxa Judiciária a recolher no valor de R$ __________, em virtude dos honorários pretendidos (CTE) e/ou do Enunciado nº 9 do Fundo Especial;() há gratuidade de Justiça deferida no Juízo Deprecante.ATO ORDINATÓRIO Ao autor sobre a certidão supra.

Proc. 004XXXX-51.2018.8.19.0209 - JORGE ANTÔNIO DE OLIVEIRA CERQUEIRA (Adv (s). Dr (a). ARIDIO CABRAL DE OLIVEIRA (OAB/RJ-011464) X BANCO BMG S/A JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CIVEL DO FÓRUM REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA / RJCERTIDÃOI - COMPETÊNCIA () Distribuído por prevenção ao processo __________________, informo que _________________________________________O domicílio do réu pertence à XXIV R. A. - () SIM () NÃO;O domicílio do autor pertence à XXIV R. A. - (X) SIM () NÃO;O local do fato pertence à XXIV R. A. - () SIM () NÃO;() O imóvel pertence à XXIV R. A. - () SIM () NÃO;() O local da diligência pertence à XXIV R. A. - () SIM () NÃO;() Distribuição por dependência ao processo____________________;() Distribuição por declínio de competência decisão de fls. ________ ;II -PECULIARIDADES () Advogado em causa própria;() Patrocínio pela Defensoria Pública;Há procuração outorgada por todos os autores aos advogados subscritores - (X) SIM -fls. 33 () NÃO;Requer audiência de conciliação - () SIM (X) NÃO;A CP veio acompanhada das peças elencadas no art. 260 CPC - () SIM () NÃO;III - CUSTASCertifico e dou fé que as custas atinentes o presente feito:(X) citação via postal () citação por OJA (X) foram devidamente recolhidas;() estão incompletas;() não foram recolhidas;() não são devidas;() não foram recolhidas face ao pedido de gratuidade de Justiça às fls.(X) há diferença de Taxa Judiciária a recolher no valor de R$ 79,38;() há diferença de Taxa Judiciária a recolher no valor de R$ __________, em virtude dos honorários pretendidos (CTE) e/ou do Enunciado nº 9 do Fundo Especial;() há gratuidade de Justiça deferida no Juízo Deprecante.ATO ORDINATÓRIO Ao autor para recolher a diferença de taxa apontada.

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