Página 147 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 17 de Dezembro de 2018

DESPACHO

Considerando que, em regra, por força do Art. 42, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, os avós não podem adotar os netos, intime-se a parte autora, por seu patrono, para emendar a inicial para nele consignar o pedido de guarda, devendo, ainda fazer as adaptações necessárias na peça vestibular e requerer o que entender de direito, tudo dentro do prazo de 15 dias.

Cumpra-se.

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