Página 685 da Tribunal de Justiça do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 17 de Dezembro de 2018

Art. 1.897 . Na forma do § 1º, artigo 221, Lei 6.015/73, os títulos assinados a rogo serão

registrados com a impressão dactiloscópica do beneficiário, quando este for analfabeto ou não

puder assinar, acompanhados da assinatura de 2 (duas) testemunhas.

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