destinatários devidos - os trabalhadores terceirizados -, sem dúvida se locupleta indevidamente. Locupleta-se de dinheiro público , cuja preservação e zelo cabem ao Órgão Publico terceirizante, o qual não pode ficar inerte, sem exigir da prestadora terceirizada as comprovações devidas. A culpa in vigilando é patente, é a culpa da inércia.
A rediscussão de matéria de fato é vedada na presente fase recursal, repita-se.
A Decisão embargada é por demais clara, sem demandar qualquer esclarecimento, tendo cumprido com sua missão de prestar a jurisdição solicitada no caso concreto