Art. 2º - O Módulo de Serviços Eletrônicos de Pessoas Jurídicas está vinculado ao IRTDPJ do Rio de Janeiro, funcionando dentro dos parâmetros conveniados e contratados pelo IRTDPJ Brasil com a Receita Federal do Brasil em 16/07/2015 e com o integrador da REDESIM no Estado do Rio de Janeiro (REGIN) em 05/09/2017, nos termos da Resolução 25 do CGSIM – Comitê Gestor da REDESIM, art. 1º e art. 3º, IV.
Parágrafo único. Todos os Registradores Civis de Pessoas Jurídicas do Estado, terão que informar à Corregedoria Geral de Justiça a identificação do respectivo serviço pelos seus números de inscrição no CNPJ da RFB e CNS do CNJ
Art. 3º - Compete a Central PJRJ Digital: