Página 43 da I - Administrativo do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 20 de Dezembro de 2018

Art. 2º - O Módulo de Serviços Eletrônicos de Pessoas Jurídicas está vinculado ao IRTDPJ do Rio de Janeiro, funcionando dentro dos parâmetros conveniados e contratados pelo IRTDPJ Brasil com a Receita Federal do Brasil em 16/07/2015 e com o integrador da REDESIM no Estado do Rio de Janeiro (REGIN) em 05/09/2017, nos termos da Resolução 25 do CGSIM – Comitê Gestor da REDESIM, art. e art. , IV.

Parágrafo único. Todos os Registradores Civis de Pessoas Jurídicas do Estado, terão que informar à Corregedoria Geral de Justiça a identificação do respectivo serviço pelos seus números de inscrição no CNPJ da RFB e CNS do CNJ

Art. 3º - Compete a Central PJRJ Digital:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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