Página 104 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 20 de Dezembro de 2018

Nesse sentido, os precedentes do Superior Tribunal de Justiça:

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. Em matéria de meio ambiente, vigora o princípio da precaução. Ampliação de uma avenida litorânea pode causar grave lesão ao meio ambiente, sendo recomendável a suspensão do procedimento de licenciamento ambiental até que sejam dirimidas as dúvidas acerca do possível impacto da obra. Agravo regimental não provido.

(STJ - AgRg na SLS: 1524 MA 2012/0029011-3, Relator: Ministro ARI PARGENDLER, Data de Julgamento: 02/05/2012, CE -CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 18/05/2012)

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