Página 4 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 21 de Dezembro de 2018

Parágrafo Único - Do montante estimado no caput como previsão de receita bruta e do valor líquido R$ 5.XXX.654.6XX,00 (cinco bilhões, quinhentos e sete milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e seis reais) refere-se à receita intraorçamentária.

Art. 3º - A receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, de acordo com o desdobramento constante do Anexo I será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma do art. da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Seção II

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