Ante o exposto, o Autógrafo de Lei é inconstitucional na medida em que ultrapassa as limitações impostas aos Estados pelo artigo 24 da Carta Magna, inovando e contrariando medidas do Código de Defesa do Consumidor e demais regras infraconstitucionais, além de trazer determinações obscuras e conflitantes, cominando-se em veto total.
Certo de ser honrado com a elevada compreensão de Vossas Excelências, e consequentemente com a pronta aprovação deste veto total, antecipo sinceros agradecimentos pelo imprescindível apoio, subscrevendo-me com especial estima e consideração.
DANIEL PEREIRA