Página 46 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) de 3 de Janeiro de 2019

Art. 141. A equipe correcional analisará e estimulará a adoção de postura proativa que valorize e priorize atuações preventivas, com antecipação de situações de crise e adequadas, considerando, para tanto:

I - a clareza sobre a aferição das disputas que se travam na sociedade em torno dos objetos da intervenção do Ministério Público;

II - a capacidade de articulação, sobretudo no que tange à formação de alianças e identificação dos campos conflituosos;

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