Art. 141. A equipe correcional analisará e estimulará a adoção de postura proativa que valorize e priorize atuações preventivas, com antecipação de situações de crise e adequadas, considerando, para tanto:
I - a clareza sobre a aferição das disputas que se travam na sociedade em torno dos objetos da intervenção do Ministério Público;
II - a capacidade de articulação, sobretudo no que tange à formação de alianças e identificação dos campos conflituosos;