Página 47 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) de 3 de Janeiro de 2019

§ 1º Na avaliação da resolutividade da atuação ministerial, serão consideradas as diretrizes previstas na Recomendação CNMP n. 54/2017 e no capítulo IV da Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN n. 2/2018.

§ 2º Na avaliação da resolutividade da atuação nas políticas públicas destinadas à efetivação de direitos fundamentais, serão consideradas, especialmente, as diretrizes previstas no art. 19 da Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN n. 2/2018.

§ 3º As diretrizes avaliativas previstas neste Capítulo se aplicam aos órgãos auxiliares, no que for compatível às finalidades correcionais, nos termos do art. 4º, IV, da Lei Complementar n.º 34/1994.

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