Página 2 do Diário Oficial do Estado de Goiás (DOEGO) de 4 de Janeiro de 2019

Diário Oficial do Estado de Goiás
há 5 anos

em sistema orgânico de produção agropecuária ou oriundo de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local, e que sejam devidamente certificados por organismo reconhecido oficialmente, nos termos dos arts. e da Lei federal nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;

II - de base agroecológica, aqueles produzidos por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, nos termos da Lei federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.

Art. 3º Será priorizada a aquisição de alimentos orgânicos ou de base agroecológica diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, conforme dispõe a Lei federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.

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