Página 945 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 7 de Janeiro de 2019

LLTDA - Apesar de ser cabível ao consumidor escolher ingressar com a ação somente contra o fornecedor ou também contra o fabricante, no caso, verifico que se deve acolher a denunciação da lide ao fabricante. Isso porque os e-mails de fls. 111-114 demonstram, ao menos em tese, que a fabricante Volkswagen tomou conhecimento dos fatos e tentou reparar os defeitos.Deste modo, acolho a denunciação da lide e determino a citação da fabricante Volkswagen do Brasil, no endereço de fl. 89, para apresentar defesa no prazo legal.Intimem-se.

ADV: OSVALDO RAU JUNIOR (OAB 8698/SC), CLEBERSON JUNCKES (OAB 33723/SC), JACKSON VIEIRA (OAB 35131/SC) Processo 030XXXX-25.2015.8.24.0026 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargante: Márcia Adriana Pruesse - Embargado: Julia Silva Coral - Considerando o pedido de cancelamento retro, bem como sua justificativa, cancelo a audiência designada para 18/12/2018 às 16:15 horas, e desde já, designo o dia 26/06/2019 às 13:30 horas para audiência de instrução e julgamento.Intimem-se.

ADV: BRUNA MAÇANEIRO (OAB 36734/SC), EMANUEL IZIDIO PEIXER ROPER (OAB 35586/SC), VANESSA MELORI RICHARD (OAB 35216/SC)

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