Página 10327 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 7 de Janeiro de 2019

2. DA INÉPCIA

a) A formulação do pedido na Justiça do Trabalho rege-se pelo disposto no artigo 840, § 1º, da CLT. Basta, portanto, que o reclamante tenha feito uma breve exposição dos fatos dos quais resulte o dissídio e o pedido, o que ocorreu "in casu", já que a própria 2ª reclamada, inclusive, teve condições de exercer ampla defesa, observando-se o princípio do contraditório, através da contestação apresentada.

A inicial, assim, encontra-se apta a produzir os seus efeitos, rejeitando-se a preliminar.

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