13/01/2017 (fl. 3), antes, portanto, da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, o que torna impertinente a assertiva recursal de violação à nova redação do artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
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