Página 35 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 11 de Janeiro de 2019

13/01/2017 (fl. 3), antes, portanto, da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, o que torna impertinente a assertiva recursal de violação à nova redação do artigo 790, §§ 3º e , da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Alegação (ões):

- violação dos artigos , II da CF.

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