inequívoca da incapacidade laboral.
ENUNCIADO 46 DA 1ª JORNADA DE DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO: ACIDENTE DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. O termo inicial do prazo prescricional da indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho é a data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade laboral ou do resultado gravoso para a saúde física e/ou mental.
ENUNCIADO 579 DA VII JORNADA DE DIREITO CIVIL: Nas pretensões decorrentes de doenças profissionais ou de caráter progressivo, o cômputo da prescrição iniciar-se-á somente a partir da ciência inequívoca da incapacidade do indivíduo, da origem e da natureza dos danos causados.