Proc. de Just. : Fábio Strecker Schmitt (Procurador de Justiça)
DECISÃO MONOCRÁTICA
I - Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos; II - Remeta-se à Corte de destino, dando-se baixa no registro para fins estatísticos; III - Publique-se e intimem-se.