Página 300 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 18 de Janeiro de 2019

Proc. 000XXXX-45.2018.8.19.0060 - MARIA LUIZA DOS SANTOS DA SILVA (Adv (s). Dr (a). RAQUEL VIEIRA PACHECO BARBOSA (OAB/RJ-180746) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Decisão: ...signada para o exame; 3) concedo prazo de 5 dias, contados da realização do exame pericial, para que a parte autora junte todos os exames e/ou laudos médicos apresentados a (o) perito (a) judicial na ocasião da perícia, caso ainda não constem nos autos. Com a apresentação do laudo, requisite-se o pagamento dos honorários do perito.A natureza dos interesses em disputa inviabiliza a designação de audiência de conciliação, como admite o artigo 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil. Verifico que estão presentes os requisitos essenciais da inicial e que não se trata de hipótese de improcedência liminar do pedido. Cite (m)-se o (s) réu (s), pessoalmente (artigo 247, III), perante seu (s) respectivo (s) órgão (s) de representação processual (artigo. 242, § 3º), para que, querendo, ofereça (m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação (artigos 335 e 183).Contestando a ação, o réu deverá apresentar cópia do processo administrativo.

Proc. 000XXXX-30.2018.8.19.0060 - E.S.A. X S.H.F.O. Decisão: Defiro a JG.Defiro a Guarda Provisória por 180 dias. Lavre-se o termo.Cite-se o pai biológics, n/f do art. 158 do ECA.Ciência ao MP.

Proc. 000XXXX-82.2018.8.19.0060 - R.V.A.S.M. E OUTRO X A.C.M. Despacho: Defiro a JG.Antes de decidir sobre a tutela, dê-se vista ao MP. Após, voltem com urgência.Designo AC para o dia 16/04/2019 às 13:30 horas. Cite-se na forma do artigo 695 do CPC. Intimem-se.

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