Página 2164 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 18 de Janeiro de 2019

por duas penas restritivas de direitos, a saber: a) limitação de final de semana; b) prestação pecuniária, no valor de 50 salários-mínimos, em favor do Fundo de Transações Penais da Comarca de São Miguel do Oeste, parcelados em 50x.Condeno a parte ré, ainda, no pagamento das custas processuais.O pagamento da multa deverá se dar na forma do art. 50 do Código Penal.Após o trânsito em julgado da condenação, lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados (CF, art. , LVII), comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do artigo 15, III, da Constituição Federal, bem como a Corregedoria Geral da Justiça e expeça-se o PEC. Havendo recurso, com eventual confirmação da condenação em Segundo Grau, desde já, expeça-se o PEC provisório (STF, Habeas Corpus 126.292/SP e ADC 43 e 44). Publique-se, registre-se e intimem-se.Tudo cumprido, arquivem-se os autos.

ADV: MARIA TEREZA ZANELLA CAPRA (OAB 11125/SC)

Processo 000XXXX-61.2017.8.24.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Calúnia - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina -Acusado: Eloisa Geci Schmidt Gaiardo - Acusado: Eloisa Geci Schmidt Gaiardo - Fica intimada a parte para complementar a qualificação/ endereço da testemunha ERONDINA SIQUEIRA DOS SANTOS (Portaria 089/2006 e Ordem de serviço 04/2016).Qualificação: “nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF”.Endereço: “logradouro, número da casa ou do apartamento, bairro, código de endereçamento postal, telefone para contato”. No interior ou quando não houver indicação de numeração, indicar ponto de referência..

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