distância, sob a nomenclatura tutor ou professor, todos são docentes.
Nesse diapasão e por analogia, cabe destacar o conceito de profissional da educação fixado pela Lei 11.738/2008 que em seu art. 2º, § 2º, assim dispõe:
"§ 2o Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional".