Página 6212 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 21 de Janeiro de 2019

promovida por MARCOS RAFAEL ANSANELLI DA SILVA em face de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR e MUNICÍPIO DE CATANDUVA, para condenar os reclamados, sendo o segundo subsidiariamente, ao pagamento de saldo salarial dos meses de novembro e dezembro de 2017; gratificação natalina proporcional (9/12); férias proporcionais (9/12), acrescidas de um terço; FGTS + 40%; multa prevista no artigo 467, da CLT; multa prevista no artigo 477, da CLT, intervalo intrajornada com reflexos em títulos contratuais e rescisórios; honorários advocatícios de sucumbência; juros e atualização monetária, todos os títulos conforme deferidos na fundamentação supra e apurados no laudo pericial anexo, que faz parte integrante deste decisum.

A primeira reclamada deverá comprovar nos autos o recolhimento previdenciário (quota do empregado) e do imposto de renda, este se incidente em razão do valor e com observância dos termos do Art. 12-A, § 1º, da Lei nº 7.713/1988, incluído pela Lei 12.350/2010, sem olvidar o disposto em itens próprios da fundamentação.

Declaro salário de contribuição saldos salariais, gratificações natalinas, intervalo intrajornadas; reflexos em descansos semanais remunerados e gratificações natalinas.

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