substituição durante o período de fruição de férias do Juiz de André Luiz Filo-Creão Garcia da Fonseca, titular da Vara Agrária de Castanhal.
Considerando a imperiosa continuidade da prestação jurisdicional, atividade típica do Poder Judiciário e fundamento de caráter constitucional (art. 93, inciso XII), que traduz a prevalência do interesse público.
Considerando o disposto no art. 6º, § 5º, da Lei Ordinária Estadual nº. 7.588/11.