Página 3019 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 23 de Janeiro de 2019

Neste sentido, cito entendimento do E. TJ/GO:

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUEDA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EQUIPAMENTO DANIFICADO. NEXO DE CAUSALIDADE. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. [...] III - A interrupção do fornecimento de energia elétrica, por si só, não configura dando moral, uma vez que este somente terá incidência quando viola os direitos da personalidade, quais sejam, a vida, integridade física, o nome, a honra, a imagem e a intimidade, hipótese não configurada nos autos. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. (TJGO, Apelação (CPC) 517XXXX-69.2016.8.09.0051, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 25/10/2018, DJe de 25/10/2018).

No caso em análise, entendo que o corte de fornecimento de energia por curto período de tempo, pouco menos de dez horas, pois o próprio autor religou a sua energia, não configura a existência de dano moral.

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