Página 654 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Janeiro de 2019

Edifício Hortência de Moraes Gomide - Isto posto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, assim o faço com exame do mérito. Condeno a autora ao pagamento das despesas processuais e aos honorários advocatícios no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), com fulcro no art 85, §8º do Código de Processo. Após a certidão de trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. P.R.I - ADV: CARLA PATRICIO RAGAZZO (OAB 135612/SP), PETER BARBOSA LIMA (OAB 278392/SP)

Processo 104XXXX-33.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Sandra Rodrigues Pestana - Jurepox Comércio e Revestimento Em Pinturas Ltda Me - Fls. 33: Promova o recolhimento das despesas para realização da pesquisa eletrônica solicitada, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: DANIEL FRANCO DE CAMPOS FILHO (OAB 325585/ SP), NEYMAR BORGES DOS SANTOS (OAB 187896/SP)

Processo 104XXXX-73.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Alfa de Investimento S/A -Metalúrgica Duque S/A - - Mário Hagemann - - Maria Tereza Van Biene Hagemann - Vistos. Fls. 444: Ante a manifestação, suspendo o curso da presente execução, pelo prazo de 1(um)ano, nos termos do artigo 921, III, § 1º, do CPC. Aguarde-se em arquivo até que a parte exequente providencie a indicação de bens passíveis de constrição, ficando ciente de que decorrido o prazo supra, iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente, conforme artigo 921, § 4º, do CPC. Intime-se. - ADV: ROBERTA MACEDO VIRONDA (OAB 89243/SP), ASSIONE SANTOS (OAB 283602/SP)

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